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(DOC. VP 181.9575.7004.4200)

TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

«Na hipótese, a argumentação dos réus está voltada para a manifestação acerca do início das atividades tidas como insalubres e do período a ser deferido a título de intervalo previsto no CLT, art. 253, fatos que, segunda afirmam, o reclamante confessou que somente nos últimos três anos e meio trabalhou com o abate de carneiros e dois dias na semana ficava na câmara fria. O Tribunal Regional, contudo, não enfrentou as questões fático-probatórias. Logo, a ausência de esclarecime

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