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(DOC. VP 181.9575.7006.1000)

TST. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Vínculo empregatício diretamente com a 1ª ré tomadora dos serviços (indústria farmacêutica). Supervisor de vendas. Merchandising e comercialização de medicamentos.

«1. Nos termos da Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhador por empresa interposta é ilegal, formando-se vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. 2. A Súmula 331/TST, III, do TST, por sua vez, sedimenta o entendimento de que não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a

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