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(DOC. VP 181.9575.7006.4800)

TST. Prescrição. Substituição processual. Ação coletiva. Interrupção. Cef. Horas extras decorrentes da opção pela jornada de 8 horas.

«Nos termos do CCB/2002, CCB, art. 202, parágrafo único, «a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper». Tem-se, ainda, a dicção da Súmula 268/TST e da Orientação Jurisprudencial 359/TST-SDI-I. Logo, o ajuizamento de ação coletiva pretérita, nessas circunstâncias, é fator de interrupção da prescrição tanto para o biênio como para o quinquênio. Na hipótese dos autos, restou incontroverso

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