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(DOC. VP 181.9575.7008.9900)

TST. Recurso de revista da reclamante.

«O recurso adesivo segue a sorte do principal. Logo, não conhecido o recurso de revista principal interposto pelo quarto reclamado, mesmo destino segue aquele interposto pela autora, nos estritos termos do CPC, art. 500, IIIde 1973 (correspondente ao CPC/2015, art. 997, § 2º). Portanto, prejudicado o recurso de revista adesivo da autora. CONCLUSÃO: Recurso de Revista do quarto Reclamado integralmente não conhecido e Recurso de Revista Adesivo da reclamante prejudicado.»

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