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(DOC. VP 181.9575.7010.2000)

TST. Intervalo previsto no CLT, art. Julgamento extra petita.

«A Corte Regional excluiu da condenação o pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 66, sob o fundamento de que o MM. Juiz incorreu em julgamento extra petita. Não se vislumbra afronta ao CLT, art. 840, pois referido preceito de lei não trata especificamente de limites da lide. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.»

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