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(DOC. VP 181.9575.7012.2700)

TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. 2. Aluguel de veículo. Pagamento. Ônus da prova. Matéria fática. Óbice da Súmula 126/TST. Hipoteca judiciária. Aplicabilidade no processo do trabalho.

«É cabível a declaração, de ofício, da hipoteca judiciária prevista no CPC, art. 466, 1973(CPC/2015, art. 495), de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, pela sistemática do CLT, art. 769, para garantia da execução. A norma em discussão prestigia os princípios da máxima efetividade do processo e da garantia de acesso à ordem jurídica justa. Assim, o TRT, ao lançar mão do instituto da hipoteca judiciária, visou à garantia dos créditos devidos ao Autor, sem com isso

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