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(DOC. VP 181.9575.7012.4800)

TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Alegação genérica. 2. Vínculo empregatício. Apelo desfundamentado. Súmula 422/TST. Férias. Ausência de indicação dos pressupostos do CLT, art. 896. Comissões. Redução. Apelo lastreado apenas em divergência jurisprudencial arestos inespecíficos. Súmula 296/i/TST.

«O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da Reclamada, consignando que «a matéria não pode ser reexaminada pelo Colegiado, em face das disposições do CLT, art. 836, no sentido de que é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Titulo e a ação rescisória», fundamento não impugnado nas razões do recurso de revista, atraindo, portanto, o óbice da Súmula 422/TST. Recurso de revi

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