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(DOC. VP 181.9575.7013.1200)

TST. Diferenças salariais. Desvio de função.

«A Corte a quo consignou que o autor não logrou êxito em demonstrar seu direito ao desvio de função pretendido, salientando que não juntou o plano de cargos e salários ou sequer reproduziu listas dos salários praticados. Verifica-se que o Tribunal Regional distribuiu o ônus probatório de acordo com o que determinam os artigos 373, I, do CPC/2015 (anterior CPC, art. 333, I, 1973) e 818 da CLT. Por conseguinte, concluiu que as atividades exercidas pelo autor eram compatíveis com a fu

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