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(DOC. VP 181.9575.7013.6600)

TST. Prescrição bienal. Interrupção do prazo pelo ajuizamento de demanda anterior. Termo inicial da contagem.

«A atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagra o entendimento de que a ação trabalhista anteriormente ajuizada, ainda que arquivada, interrompe tanto o fluxo da prescrição bienal quanto da prescrição quinquenal em relação aos pedidos idênticos, com o recomeço do cômputo do prazo prescricional a partir da data da propositura da primeira demanda trabalhista. Inteligência da Súmula 268/TST c/c o CPC, art. 219, § 1º. Precedentes. No caso em exame, a Corte Regio

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