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(DOC. VP 181.9615.2004.9300)

TST. Recurso de revista. Despedida por justa causa. Férias proporcionais.

«Consoante o disposto na Súmula 171/TST, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses (CLT, art. 147), salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa. A Convenção 132 da OIT não altera o entendimento sedimentado no referido verbete sumular, pois não pormenoriza a hipótese de pagamento das férias proporcionais no caso de dispensa por justa causa, raz�

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