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(DOC. VP 181.9635.9000.7800)

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. 1. Indenização por danos morais. Revista diária aos pertences do empregado. Não configuração.

«O Tribunal Regional consignou que «a prática da revista é incontroversa. A empresa na contestação afirmou que procedia a revista dos pertences do reclamante, afirmando que o fazia com todos os empregados, de forma moderada e reservada». O entendimento da SDI-I deste Tribunal Superior é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à

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