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(DOC. VP 181.9635.9005.7200)

TST. Recurso de revista. Professor. Atividade extraclasse. Remuneração.

«No que concerne às atividades extra classe do professor, esta Corte tem entendido que não são devidas como horas extras. O CLT, art. 320 dispõe que «a remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários», não registrando nenhuma discriminação entre trabalhos internos e extra classe. Assim, entende-se que as atividades executadas fora de classe já estão remuneradas com o pagamento das aulas semanais. No que se refere à aplicação

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