Carregando…

(DOC. VP 181.9635.9007.5200)

TST. Serpro. Empresa pública. Benefícios da Fazenda Pública. Não conhecimento.

«Esta Corte Superior tem entendimento de que o SERPRO sendo pessoa jurídica de direito privado, com personalidade jurídica de empresa pública, se submete à previsão estabelecida no CF/88, art. 173, § 2º, não usufruindo, portanto, dos privilégios da Fazenda Pública. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote