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(DOC. VP 181.9635.9008.5600)

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Progressão horizontal por merecimento. Omissão do empregador. Violação do CCB/2002, art. 129.

«Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento das diferenças salariais relativas à promoção por merecimento, ainda que ausente a avaliação de desempenho. Esta Corte Superior, em reiteradas decisões da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, sedimentou o entendimento de que a concessão de promoções por merecimento, em face de seu caráter subjetivo, subordina-se à avaliação de desempenho do empregado e ao atendimento dos demais requisitos previstos em no

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