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(DOC. VP 181.9733.3000.5555)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. Ação de cobrança. Duplicata. Contrato de cessão de Marcas e Fornecimento de Produtos. Fornecimento de combustíveis e licença de uso de marca e cessão de equipamentos de propriedade da Autora Ipiranga. Sentença de Procedência. Requeridos que alegam que houve alteração da composição societária do Auto Posto Aprile Ltda e notificação da exoneração da fiança dos garantidores. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não ocorrência. Juiz que é o destinatário da prova. Processo bem instruído. Prova documental. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Autora que cumpriu com seu ônus processual de demonstrar a existência de seu direito por meio da apresentação das notas fiscais e protestos. Réus que não demonstraram a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Autora. Efeitos da revelia que se aplicam ao caso, independentemente da apresentação de contestação pelos demais requeridos, na medida em que competia ao Posto requerido demonstrar que não houve a entrega dos combustíveis. Não houve qualquer oposição aos protestos. DENUNCIAÇÃO DA LIDE aos terceiros compradores. Impossibilidade quando o reconhecimento da responsabilidade do denunciado suponha seja negada a que é atribuída ao denunciante. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Inocorrência. Réus que figuram como garantidores. Impossibilidade de se desresponsabilizar sem expressa anuência dos credores. MÉRITO. Documentos que demonstram a responsabilidade dos requeridos. Notas fiscais que acompanhadas de termo de protesto dispensam o aceite para fins de exigibilidade. Sentença mantida. Homologação de acordo. Exclusão dos requeridos Márcio e Marisete do polo passivo da demanda. Renúncia da pretensão recursal. Prosseguimento em relação aos demais requeridos. Honorários sucumbenciais majorados, excluída a quota parte dos requeridos excluídos da demanda. RECURSO NEGADO.

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