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(DOC. VP 181.9772.5008.4200)

TST. Recurso de revista. Contradita de testemunhas. Testemunhos recíprocos. Ausência de troca de favores.

«O entendimento desta Corte é de que o fato de autor e testemunha terem prestado testemunhos recíprocos em ações trabalhistas distintas contra o mesmo empregador não configura, por si só, suspeição ou troca de favores. A troca de favores precisa ficar claramente evidenciada nos autos, retratando-se a falta de isenção da testemunha. No caso, o Regional deixa claro que o reclamante não tinha prestado depoimento no processo da testemunha, razão pela qual não está demonstrada a troca

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