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(DOC. VP 181.9772.5008.5900)

TST. Diferenças de plr. Ônus da prova.

«1 - O Regional, com base nas provas dos autos, entendeu provado o fato constitutivo do direito do reclamante às diferenças de adicional noturno. 2 - Nesse caso, não há violação dos CLT, CPC, art. 818, 333, I. Ademais, para se decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. 3 - Recurso de revista de que não se conhece.»

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