Carregando…

(DOC. VP 181.9780.6004.1800)

TST. Despesas futuras com tratamento médico. CCB/2002, art. 949.

«Nos termos do CCB/2002, art. 949, «no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido». Por força desse preceito legal, havendo lesão, o ofendido terá direito à restituição integral do dano por ele sofrido, inclusive quanto às despesas de tratamento, até o fim da convalescença. Assim, o deferimento da indenizaç

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote