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(DOC. VP 181.9780.6004.5500)

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Ação cautelar. Exibição de documento comum às partes. Impossibilidade de recusa.

«O CPC, art. 845, 1973, que dispõe acerca da exibição de documentos ou coisas, estabelece que o procedimento da referida ação cautelar deverá observar, no que couber, os artigos 355 a 363 e 381 a 382 do referido diploma. Por sua vez, o artigo 358 da Lei Adjetiva Civil elenca as situações em que o juiz não admitirá a recusa do requerido, entre as quais se encontra a hipótese de o documento pleiteado, por seu conteúdo, ser comum às partes. Na hipótese, como visto, o documento em que

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