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(DOC. VP 181.9792.2001.7900)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Intempestividade do recurso ordinário do reclamante.

«No caso, a publicação da sentença ocorreu em audiência, no dia 14/07/2014, na forma do CLT, art. 834, tendo o reclamante interposto o recurso ordinário apenas em 22/07/2014, fora, portanto, do prazo do CLT, art. 895, I. Não obstante a publicação da sentença, posteriormente prevalece a ciência das partes como termo inicial do prazo recursal, na forma da Súmula 197/TST desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.»

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