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(DOC. VP 181.9792.2004.2300)

TST. Pedido de demissão.

«O Tribunal Regional não consigna a existência de ato de coação pessoal em relação à reclamante que pudesse viciar a sua manifestação de vontade, concluindo apenas que o tratamento diferenciado lhe ocasionou abalo psicológico, o que a fez pedir demissão. Ressalte-se que não pode haver presunção em relação à existência de coação. Ela depende de prova concreta de que houve a prática de atos que viciaram a manifestação de vontade. Dessa forma, a situação descrita ensejaria

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