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(DOC. VP 181.9792.2004.7800)

TST. Recurso de revista. Parcela sexta-parte. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. Reclamante que presta serviços, em caráter excepcional, à autarquia estadual. Condição de servidor público estadual não caracterizada. Ausência de concurso público.

«O Regional, analisando os documentos acostados aos autos e a legislação Estadual pertinente, concluiu que a reclamante tem direito à parcela sexta-parte, nos mesmos moldes aplicáveis aos servidores estaduais, artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, entendendo aplicável o disposto na Orientação Jurisprudencial 75/TST-SDI-I - Transitória. Com efeito, a decisão recorrida, ao deferir o direito da reclamante ao recebimento da parcela denominada «sexta parte», se valeu do

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