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(DOC. VP 182.0533.9001.0200)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Interposição em 7.3.2017. Ação direta de inconstitucionalidade. Interposição de recurso extraordinário. Procurador da câmara municipal. Ilegitimidade.

«1. A legitimidade ativa para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, bem como dos recursos dela decorrentes, nos termos, da CF/88 (CF/88, art. 103, III, e, por simetria, pela Constituição Estadual (CF/88, art. 90, II do Estado de São Paulo), pertence à Mesa da Câmara Municipal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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