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(DOC. VP 182.0565.4000.9100)

STF. Seguridade social. Direito administrativo e processual civil. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 alegação de ofensa aos CF/88, CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV, 71, III, 75, e 93, IX. Servidor público estadual. Revisão de aposentadoria. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Matéria infraconstitucional. Arts. 71, III, e CF/88, CF/88, art. 75. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Eventual violação reflexa, não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Ausência de similitude entre o caso e o paradigma da repercussão geral indicado. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do CF/88, art. 102. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 3. Em se trata

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