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(DOC. VP 182.0594.9000.0600) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 69/STF. Julgamento do mérito. Tributário. ICMS. Não inclusão na Base de cálculo do Pis e Cofins. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins. Definição de faturamento. Apuração escritural do ICMS e regime de não cumulatividade. Recurso provido. Súmula 258/TFR. Súmula 68/STJ. Súmula 94/STJ. CF/88, art. 155, §, 2º, I. CF/88, art. 195, I,«b». Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 69/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.Tese jurídica fixada: - O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 195, I,«b», da Constituição Federal, se o ICMS integra, ou não, a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS

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