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(DOC. VP 182.0771.8000.4000)

STF. Agravo regimental. Revisão criminal. Competência do Supremo Tribunal Federal reconhecida. Ausência dos pressupostos do CPP, art. 621. Agravo regimental desprovido.

«1. A Revisão Criminal ajuizada contra as condenações «proferidas ou mantidas» pela própria Corte, nos termos do CF/88, art. 102, I, j, c/c CPP, CPP, art. 624, I, e art. 263 do RISTF, é da competência do próprio Supremo Tribunal Federal. 2. (a) In casu , a Segunda Turma deu parcial provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo Requerente, que visava à reforma da sentença penal condenatória proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo (AP 563/SP, Rel. Min

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