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(DOC. VP 182.1250.5000.1300)

STF. Agravo interno em mandado de segurança. Deliberação do conselho nacional do Ministério Público proferida no âmbito de revisão de processo disciplinar. Aplicação da pena de suspensão, por trinta dias. Violação dos princípios da colegialidade, do non reformatio in pejus e do non bis in idem. Inocorrência. Legalidade da distribuição monocrática do pedido de revisão por parte do presidente do conselho nacional do Ministério Público. Regimento interno do cnmp. Juízo de tipicidade realizado com base no amplo conjunto probatório. Impossibilidade de reexame do acervo probatório de processo administrativo disciplinar em sede de mandado de segurança. Exercício de atribuição prevista no CF/88, art. 130-A, § 2º, IV. Agravo interno desprovido.

«1. O constituinte, ao erigir o Conselho Nacional do Ministério Público como órgão de controle externo do Ministério Público, atribuiu-lhe, expressamente, competência revisional ampla, de sorte que não há vinculação à aplicação da penalidade ou à gradação da sanção imputada pelo órgão correcional local (CF/88, art. 130-A, § 2º, IV). Precedentes: MS 33.410 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe 04/05/2015; MS 34.210 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 06/

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