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(DOC. VP 182.1300.4000.1100)

STF. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime do ECA, art. 240. ECA. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão. Ausência de vício apto a ensejar qualquer das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. Pretensão de rediscutir matéria já decidida. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos declaratórios desprovidos.

«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. Inexistentes quaisquer desses vícios, não se pode falar em cabimento do recurso de embargos de declaração. 2. In casu, verifica-se que a pretensão do embargante é o rejulgamento da impetração, inviável na via estreita dos embargos declaratórios. 3. A pretensão de rediscutir toda matéria de fundo constante da impetração é inviável na via estrei

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