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(DOC. VP 182.1300.4000.4400)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Interposição em 20/2/2017. Ação direta de inconstitucionalidade. Interposição de recurso extraordinário. Procurador da câmara municipal. Ilegitimidade.

«1. A legitimidade ativa para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, bem como dos recursos dela decorrentes pertence à Mesa da Câmara Municipal, nos termos da norma do inciso III do CF/88, art. 103 - Constituição Federal, e, por simetria, do inciso II do CF/88, art. 90 do Estado de São Paulo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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