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(DOC. VP 182.3393.0001.1500)

STJ. »recurso ordinário em habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Vítima menor de 14 anos. Representação. Retratação dos representantes legais. Caracterização do conflito de interesses. Aplicação do CPP, art. 33. Pelo desprovimento do presente recurso.

«Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daqueles, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal». (RHC 9.136/MG, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ de 24/04/2000). In casu, foram observados os critérios estabelecidos no CPP, art. 33 para a nomeação de curad

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