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(DOC. VP 182.3393.0001.8000)

STF. Crime contra a honra. Calúnia (Lei 5.250/1967, art. 20). Queixa. Aptidão.

«1. Queixa que, após a narrativa dos fatos, pede a punição do querelado, o que traduz inequívoco pedido de condenação que, apesar de não repetido na parte final da queixa, não basta a torná-la inepta. 2. Ademais, na ação penal privada, o momento em que se deve pedir a condenação - sob pena de perempção - é nas alegações finais (CPP, art. 60, III, parte final).

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