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(DOC. VP 182.3393.0001.8100)

STF. Habeas corpus. Crime de concorrência desleal. Renúncia tácita ao direito de queixa. Análise de fatos e provas. Impossibilidade. Falta de justa causa. Hipótese não evidenciada de plano. Alegação de inépcia da queixa. Improcedência.

«1. Delito de concorrência desleal previsto no Lei 9.279/1996, art. 195, II e III. Hipótese em que o querelante pesquisou, na Junta Comercial, a relação de sócios da empresa querelada a fim de oferecer queixa-crime contra eles, sem atentar para a existência de alteração contratual protocolizada em data anterior ao fato delituoso, pela qual foi admitida outra sócia que, do mesmo modo, deveria ser responsabilizada criminalmente. 2. Impossibilidade de se examinar, em habeas corpus, o a

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