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(DOC. VP 182.3453.2000.5100)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Comprovação de tempo de serviço. Alegação de violação do CF/88, art. 93. Impossibilidade de análise nesta corte. Alegação de violação do CPC, art. 535, 1973. Deficiência de fundamentação. Incidência. Por analogia, da Súmula 284/STF. Início de prova material. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte.

«I - Em relação à alegada violação à dispositivo 93, IX da CF/88, insta consignar que não cabe ao STJ a análise de suposta violação , ainda que para fins de prequestionamento, porquanto o julgamento de matéria de índole constitucional é de competência exclusiva do STF, consoante disposto no CF/88, art. 102, III. Nesse sentido: AgInt no REsp 1604506/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/2/2017, DJe de 8/3/2017; EDcl no AgInt no REsp 1611355/SC, Rel. Mi

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