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(DOC. VP 182.3453.2001.1500)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Fepasa. Prescrição. Não ocorrência da prescrição de fundo de direito. Incidência da Súmula 85/STJ.

«I - Na origem, trata-se de ação de rito ordinário movida por Isac Milagre de Oliveira, ferroviário aposentado da antiga FEPASA, contra a Fazenda do Estado de São Paulo, buscando receber complementação de aposentadoria, na forma das Leis estaduais paulistas 1.386/51, 4.819/58, 10.140/71 e 9.343/96. II - A decisão recorrida afastou a prescrição do fundo de direito, com a incidência do enunciado 85 da Súmula do STJ. III - Afastada a prejudicial de mérito, acolhida pelo Tribunal

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