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(DOC. VP 182.3453.2002.0700)

STJ. Seguridade social. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Previdência privada e direito civil. Matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos. Sobrestamento do feito. Regramento dirigido às instâncias ordinárias. CPC/2015, art. 1.036. Ausência de omissão. Matéria de direito. Inaplicabilidade das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Transação. Negócio jurídico de direito civil que envolve a concessão de vantagens recíprocas. Anulação da transação. Não se pode dar por mero arrependimento unilateral de pactuante dotado de plena capacidade civil. Necessidade, de todo modo, de desfazimento do ato e restituição ao statu quo ante, não podendo resultar em enriquecimento de nenhuma das partes. Agravo não provido.

«1 - «A afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos, nos termos do CPC, art. 543-C, não implica a suspensão ou o sobrestamento das demais ações já em curso no Superior Tribunal de Justiça, mas, apenas, as em trâmite nas instâncias ordinárias» (AgRg na Rcl 27.689/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe de 16/11/2015). 2 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, tendo em vista que o julgado abordou todas as questões neces

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