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(DOC. VP 182.3460.8000.4700)

STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Alegada violação aos arts. 165, 458, 459 e 535, II, do CPC/1973. Inexistência. Cofins. Isenção. Medida Provisória 2.158-35/2001. Resp 1.353.111/RS. Representativo de controvérsia. Entendimento. Prejudicialidade. Interpretação literal. CTN, art. 111, II. Recorrente qualificada como instituição financeira, com fins lucrativos, pelas instâncias ordinárias, à luz das provas dos autos e do estatuto da impetrante. Alegação da recorrente de que se trata de associação civil, sem fins lucrativos. Qualidade de organização da sociedade civil de interesse público. Oscip. Vinculação da atividade jurisdicional. Inexistência. Princípio do livre convencimento motivado. Estatuto social. Interpretação de cláusulas contratuais. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

«I - Versam os autos sobre Mandado de Segurança impetrado por Instituição Comunitária de Crédito Blumenau Solidariedade - ICC BLUSOL, em que pretende ver assegurado seu direito líquido e certo de ser declarada isenta da COFINS, sobre quaisquer receitas por ela auferidas, a partir de 01/02/99, com base na MEDIDA PROVISÓRIA 2.158-35/2001, ao argumento de que se trata de associação civil, sem fins lucrativos, que não remunera seus dirigentes e que reverte, para a sua finalidade, toda a r

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