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(DOC. VP 182.3951.9007.5500)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 155, § 4º, I e IV. Violação ao CPP, art. 290. Ausência de intimação do patrono do paciente para o interrogatório desse. Prisão preventiva. Fundamentação. Condições pessoais favoráveis. Direito subjetivo ao arbitramento de fiança. Ausência de intimação do patrono do paciente da r. Decisão que Decretou a custódia cautelar. Excesso de prazo na formação de culpa.

«I - «Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.» (CPP, art. 290). II - A teor do CPP, art. 187, o interrogatório do réu, realizado antes do advento da Lei 10.792/2003, é ato personalíssimo, com característica da judicialidade e

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