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(DOC. VP 182.3951.9007.5600)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Estelionato. (1) sentença condenatória. Pena de dois anos e oito meses de reclusão. Regime inicial semi-aberto. Liberdade provisória mediante fiança. Quebra motivada por mudança de endereço sem comunicação ao juízo. Restabelecimento da liberdade. Princípio da proporcionalidade. Possibilidade. (2) fuga do paciente. Apelação não recebida. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. CPP, art. 324. CPP, art. 327.

«1. De acordo com o art. 324 do Código e Processo Penal, após a quebra da fiança, é vedada a concessão de nova fiança. Entretanto, na hipótese de condenação por crime sem violência ou grave ameaça, à pena inferior a três anos de reclusão, em regime diferente do fechado, à luz do princípio da proporcionalidade, é plausível o restabelecimento da liberdade provisória, desde que haja apresentação, fornecimento de endereço e o compromisso de colaboração com a Justiça, nos mo

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