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(DOC. VP 182.3951.9007.6200)

STF. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante por tráfico de drogas. Liberdade provisória. Inadmissibilidade. Decisão que manteve a prisão. Participação em organização voltada para o tráfico de entorpecentes e grande quantidade de droga apreendida. Circunstâncias suficientes para a manutenção da custódia cautelar. Aplicação da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º e de substituição da pena. Improcedência. Redução da pena inviável na via estreita do habeas corpus. Ordem denegada.

«1. Não se comprovam, nos autos, constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da ordem. 2. A proibição de liberdade provisória, nos casos de crimes hediondos e equiparados, decorre da própria inafiançabilidade imposta pela Constituição da República à legislação ordinária (CF/88, art. 5º, XLIII): Precedentes. O Lei 8.072/1990, art. 2º, II atendeu o comando constitucional, ao considerar inafiançáveis os crimes de t

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