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(DOC. VP 182.4157.5553.1670)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA. TESTEMUNHA QUE LITIGA EM FACE DA RECLAMADA COM PEDIDO DE DANO MORAL. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA . O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «meramente estar em litígio contra a reclamada não torna suspeita a testemunha indicada. No entanto, quando afirma expressamente em audiência que sofreu assédio moral e constrangimentos, que lhe causaram ressentimento, mágoa e indignação contra a situação provocada pelos prepostos da empresa, equipara-se a «inimigo» da parte (art. 447, §3º, I, do CPC). Assim, correto o juízo ao avaliar que o ressentimento confessado retira a isenção de ânimo necessária para o depoimento.» Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido .

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