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(DOC. VP 182.4795.6005.6700)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crime de furto qualificado. Habeas corpus de ofício. Extinção da punibilidade. Recurso de ofício. Providência necessária para o aperfeiçoamento do trânsito em julgado da sentença. Súmula 423/STF. Reexame da causa. Recebimento da denúncia. Inocorrência de julgamento extra petita e de reformatio in pejus. Precedentes desta corte e do STF.

«1. O recurso de ofício ou necessário é providência imposta por lei para o reexame das decisões judiciais previstas no CPP, art. 574, I e II, pelos órgãos jurisdicionais superiores, para que se aperfeiçoe o trânsito em julgado da sentença. Inteligência da Súmula 423/STF: «Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.» 2. A remessa oficial não fere o princípio do contraditório e tão-pouco a alteração do ju

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