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(DOC. VP 182.4795.6005.7000)

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Carta testemunhável. Efeito suspensivo. Ausência de direito líquido e certo. CPP, art. 646.

«A devida comprovação do direito líquido e certo é condição intransponível à concessão do mandado de segurança. Na hipótese vertente, tal circunstância não se encontra evidenciada em razão da não concessão de efeito suspensivo a carta testemunhável, pois há, inclusive, dispositivo legal (CPP, art. 646) neste sentido. (Precedente do STF). Recurso desprovido.»

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