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(DOC. VP 182.4795.6005.7300)

STJ. Agravo interno na carta rogatória. Intimação prévia, via postal. Ausente por três vezes. Nova intimação pelo diário de justiça eletrônico. Dje. Decurso do prazo para apresentar impugnação. Nomeação de curador especial. Alegação de nulidade da intimação. Obediência aos arts. 216-Q e 216-R do regimento interno do STJ. Após o exequatur, citação por intermédio de oficial de justiça. Agravo interno desprovido.

«1. O art. 216-Q do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça explicita que a parte requerida será intimada para, no prazo de quinze dias, impugnar o pedido de concessão do exequatur. 2. Constata-se que a parte Interessada foi não intimada previamente, via postal, apesar de três tentativas (fls. 33-34). Em seguida, tentou-se a intimação prévia pelo Diário de Justiça eletrônico (fl. 50). Após o decurso do prazo para a apresentação de impugnação, em obediência ao art.

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