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(DOC. VP 182.4853.3003.5700)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado tentado, por duas vezes, e resistência qualificada. Alegada nulidade absoluta por ausência do acusado em audiência de oitiva de vítimas. Inocorrência. CPP, art. 217. Art.479 do CPP. Prova da absolvição de edivaldo foi acostada muito antes da sessão de julgamento. Suposta nulidade relativa. Não demonstração do prejuízo.agravo desprovido.

«1 - É facultado à testemunha prestar depoimento sem a presença do acusado, com amparo no CPP, art. 217. 2 - A alegada contrariedade ao CPP, art. 475 não subsiste, pois a notícia da absolvição do corréu foi acostada aos autos muito antes da sessão de julgamento, sendo, em tese, nulidade relativa, e portanto imprescindível a demonstração do prejuízo. Precedentes. 3 - Agravo regimental desprovido.»

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