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(DOC. VP 182.5033.6003.3200)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Associação criminosa especializada em roubo a carro-forte. CP, art. 288. Inépcia da denúncia. CPP, art. 41. CPP, art. 155. Violação. Inocorrência. Informações colhidas em inquérito policial e corroboradas por outros elementos na fase judicial. Submissão ao contraditório e à ampla defesa. Possibilidade de utilização para lastrear a condenação. Arts. 261 e 370, § 1º, do CPP. Violação não configurada. Participação em interrogatório de corréu. Prejuízo não demonstrado. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Pena-base acima do mínimo legal. Fundamentação idônea.

«I - A exordial acusatória apresenta narrativa congruente dos fatos, de modo a permitir o exercício da ampla defesa, descrevendo condutas que, ao menos em tese, configuram crimes, ou seja, não é inepta a denúncia que, atenta aos ditames do CPP, art. 41, qualifica os acusados, descreve o fato criminoso e suas circunstâncias e apresenta o rol de testemunhas. Ademais, importante registrar que a questão foi alcançada pela preclusão, visto que a defesa suscitou a inépcia da denúncia após

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