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(DOC. VP 182.6010.9000.8800) LeaderCase

STF. (O RE 636.331/RJ/STF, substitui, para o julgamento do mérito, como paradigma da repercussão geral o presenta acórdão). Recurso extraordinário. Tema 210/STF. Consumidor. Transporte aéreo de passageiros. Repercussão geral reconhecida. Extravio de bagagem. Dano material. Limitação. Convenção de Montreal. Antinomia. Convenção de Varsóvia. Código de Defesa do Consumidor. Princípio constitucional da indenizabilidade irrestrita. Norma prevalecente. Relevância da questão. CF/88, art. 5º, XXXII. CF/88, art. 178. Decreto 20.704, de 24/11/1931 (Convenção de Varsóvia). Decreto 5.910/2006, de 27/09/2006 (Convenção de Montreal). CDC, art. 14. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 210/STF - Limitação de indenizações por danos decorrentes de extravio de bagagem com fundamento na Convenção de Varsóvia.Tese jurídica firmada: - Nos termos da CF/88, CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.Descrição: - Agravo de instrumento interp

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