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(DOC. VP 182.6024.0000.2700)

STF. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. CF/88, art. 5º, XXXVI. Ofensa indireta. Sigilo bancário. Autoridade administrativa. Possibilidade. Transferência de dados bancários. Modo de obtenção de provas. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Súmula 279/STF.

«1. A afronta aos limites objetivos da coisa julgada depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais e dos elementos probatórios dos autos. A afronta ao CF/88, art. 5º XXXVI, caso ocorresse, seria reflexa ou indireta. Incidência, ademais, da Súmula 279/STF. 2. O Plenário da Corte, no exame do RE 601.314/SP, caso análogo ao do presente feito, considerou constitucional o Lei Complementar 105/2001, art. 6º, que permite ao Fisco, quando preenchidas certa

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