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(DOC. VP 182.6032.6000.5900)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de sequestro e cárcere privado e de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. CP, CP, art. 148, § 1ºe Lei 10.826/2003, art. 14. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, ‘d» e «i». Rol taxativo. Ausência de exame de agravo regimental no tribunal a quo. Óbice ao conhecimento do writ nesta corte. Inobservância do princípio da colegialidade. Alegada nulidade processual. Tema não debatido pelas instâncias precedentes. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

«1. A supressão de instância impede o conhecimento de Habeas Corpus impetrado per saltum, porquanto ausente o exame de mérito perante a Corte Superior. Precedentes: HC 100.595, Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 9/3/2011, HC 100.616, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 14/3/2011, HC 103.835, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 8/2/2011, HC 98.616, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 22/02/2011. 2. In casu, o recorrente foi condenado à

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