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(DOC. VP 182.6032.6000.8100)

STF. Agravo regimental na reclamação. Penal e processual penal. Crime material contra a ordem tributária. Alegada violação à Súmula Vinculante 24/STF. Ausência de identidade material entre a decisão reclamada e o paradigma invocado. Inocorrência de impugnação específica a fundamento da decisão ora agravada. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Inexistência de constrangimento ilegal. Utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou outras ações cabíveis. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1. A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi do CF/88, art. 102, I, lalém de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos do CF/88, art. 103-A, § 3º, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamatória, d

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