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(DOC. VP 182.6313.6000.0200)

STF. Agravo interno em mandado de segurança. Câmara dos deputados. Comissão parlamentar de inquérito. CPi. Funai e incra 2. Deliberações. Relatório final. Encaminhamento ao Ministério Público e outros órgãos estatais. Possibilidade. Extinção da CPi. Ausência de interesse de agir. Incognoscibilidade do mandamus. Legalidade do encaminhamento ao departamento de polícia federal. CF/88, art. 58, § 3º. Lei 1.579/1952, art. 6º-A, incluído pela Lei 13.367/2016. Precedentes. Súmula 266/STF. Mandado de segurança não conhecido. Agravo interno desprovido.

«1. A aprovação do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, no dia 30/05/2017, e a consequente extinção da CPI Funai/Incra 2, ensejam a perda do objeto do presente mandamus, por ocasionar a impossibilidade de impugnação de quaisquer de seus atos potencialmente lesivos. Precedentes: MS 25.459 AgR, Relator Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, DJe 12/03/2010, MS 26.024 AgR, Relator Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJ 13/04/2007, MS 23.852 QO, Relator Min. Celso de Mello, T

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